Prorrogação das datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Portaria MF 206, de 2012
A RFB Informa que foram criadas extensões específicas para a prestação das
informações referentes às contribuições abrangidas pelo disposto na
Portaria MF nº 206, de 2012, na DCTF, o que possibilitará a geração correta
das datas de vencimento para os débitos nos sistemas de cobrança:
2 - mediante a utilização da versão 2.4 do PGD DCTF, que
estará disponível na página da RFB na Internet até a próxima semana.
Fonte: site Receita Federal do Brasil
691214
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PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
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691215
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PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP |
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810914
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PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
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810915
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PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP |
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217214
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COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
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217215
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COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP |
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585614
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COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
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585615
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COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP |
Desta forma, os sujeitos passivos enquadrados nos
códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados
no Anexo Único a Portaria 206, de 2012, que já transmitiram DCTF contendo
débitos referentes às citadas contribuições, deverão retificar as DCTF de
abril/2012 ou maio/2012 para exclusão dos débitos informados com as extensões
atualmente em vigor e a inclusão dos débitos informados com as novas extensões:
1 - mediante a utilização da versão 2.3 do PGD DCTF,
disponível na página da RFB na Internet. Neste caso as novas extensões
deverão ser, previamente, incluídas nos grupos respectivos mediante a
utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramenta"
do programa; ou
Fonte: site Receita Federal do Brasil
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