Simples Nacional: Comitê gestor altera norma que disciplina o regime simplificado

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A Resolução CGSN nº 125/2015 – DOU 1 de 09.12.2015, promoveu diversas alterações na Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional, destacamos as seguintes:

a) a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), a ser apresentada até o último dia de maio de cada ano pelo empresário individual optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas;

b) os efeitos da exclusão do microempreendedor individual (MEI) optante pelo Simei produzirá efeitos retroativamente, desde o início da atividade, caso a receita bruta por este auferida exceda em mais de 20% o limite de R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro; e

c) inclusão da ocupação de artesão têxtil (CNAE – 1359-6/00 – Fabricação de outros produtos têxteis não especificados) no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011, que relaciona as atividades permitidas ao MEI.

Fonte: LegisWeb

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