Prepare-se para o novo Sped EFD-Reinf


O EFD-Reinf, o mais novo módulo do sistema SPED, vai cuidar de todas as retenções sem relação direta com o trabalho, destacando-se os serviços prestados e tomados, as retenções na fonte incidentes de pagamentos a pessoas físicas e jurídicas, os recursos recebidos e repassados para associações desportivas, além das entidades promotoras de eventos que envolva associações que mantenham clubes de futebol profissional, a comercialização da produção e a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas pelas agroindústrias e produtores rurais e as empresas que se sujeitam a apuração e apresentação da CPRB.
Como todo projeto do SPED fiscal, o EFD-Reinf irá exigir dos profissionais da área um conhecimento detalhado sobre estes dados fiscais, exigindo organização na entrega destas informações. 
Segundo José Lindomar, Gerente de Negócios da Synchro, o EFD-Reinf irá exigir detalhes antes não obrigatórios, demandando uma preparação especial para as empresas que não querem ficar vulneráveis ao Fisco.
As multas pela não entrega do EFD-Reinf ou inconsistência dos dados variam de 1% a 5% do faturamento total da empresa ou sobre o imposto devido.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Calendário de Obrigações MAIO 22

Calendário de Obrigações do Mês de Abril

Darf avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não pode mais ser emitido