Projeto do deputado Baleia Rossi muda cobrança do ISS de objetos não destinados à comercialização

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/15, do deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), que retira a incidência do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) de objetos não destinados à industrialização ou à comercialização.

Baleia Rossi explica que apesar dos questionamentos a respeito da incidência do ISS e do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Constituição Federal estabelece que o ICMS, da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal, incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios.

De acordo com o deputado, o Decreto-Lei 406/68 fixou em sua lista de serviços que o ISS não incidiria sobre “objetos quaisquer”, permitindo então a incidência do ICMS nesses casos. “No entanto, com a edição da Lei Complementar 116/03, tal entendimento foi alterado, passando o ISS a incidir sobre “objetos quaisquer”, abrangendo, portanto, campo de incidência do ICMS”, argumenta Rossi. O projeto pretende restabelecer o texto original do Decreto-Lei 406/68, “sanando equívocos ocorridos por ocasião da aprovação da Lei Complementar 116/03, tornando mais preciso o texto legal”.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agencia da Câmara das Notícias

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Calendário de Obrigações MAIO 22

Calendário de Obrigações do Mês de Abril

Darf avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não pode mais ser emitido