Veja como habilitar sua empresa no Recof-Sped


A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 8/07, portaria com os procedimentos para habilitação de empresas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), programa que simplifica processos e concede benefícios tributários para empresas exportadoras.
Para se habilitar ao Recof-Sped, a empresa deverá solicitar em qualquer unidade da Receita a formação de dossiê digital de atendimento e a juntada de formulário de habilitação, disponível em anexo da portaria. A empresa interessada deverá ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior e ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Segundo a portaria, o beneficiário do regime deverá utilizar obrigatoriamente os formulários digitais disponibilizados no site Receita, não sendo aceitos arquivos similares produzidos pelo interessado ou versões impressas.
"A autoridade aduaneira deverá analisar o pedido de habilitação, desabilitação ou prorrogação do prazo de aplicação do Recof-Sped em até 30 dias, contados da data de solicitação da juntada dos documentos discriminados nesta portaria no respectivo dossiê digital de atendimento", diz o texto.
O QUE É O RECOF
Criado em 1997, o Recof é um regime que livra a empresa de pagar tributos na importação de insumos ou compra desses no mercado nacional, assim como na industrialização dos seus produtos e nas exportações. 
O Recof-Sped é uma evolução desse regime, que se diferencia principalmente na simplificação de procedimentos e redução do custo de implementação, segundo a Receita Federal.
Fonte: Conteúdo Estadão


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Calendário de Obrigações MAIO 22

Calendário de Obrigações do Mês de Abril

Darf avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não pode mais ser emitido