Câmara aprova novas regras para o Simples Nacional


Aprovada na Câmara dos Deputados, a revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas já representa um grande avanço para a geração de emprego e distribuição de renda. No entanto, de acordo com a Fenacon, o adiamento da entrada em vigor apenas para 2018 é motivo de preocupação, já que pode prejudicar o desenvolvimento de muitas empresas. Para a entidade, além da proposta que dobra o prazo para parcelamento de débitos tributários de 60 para até 120 meses não vai atender a necessidade das micro e pequenas empresas. Isso só se resolveria com a abertura de um novo Refis, com desconto de multas e juros.

Conhecido como “Crescer Sem Medo”, o projeto eleva o limite de enquadramento do Simples Nacional de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e incluí no programa microcervejarias e pequenas vinícolas. A ampliação do teto de arrecadação dos Microempreendedores Individuais (MEIs), de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano, e das Microempresas, de R$ 360 mil para R$ 900 mil por ano, também constam no projeto.

Na opinião do diretor político e parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, as mudanças vão contribuir para a geração de emprego e distribuição de renda, mas precisam ser aplicadas rapidamente. “O projeto é muito bom e pode garantir certo alívio aos empreendimentos que atravessam um momento de sufoco, resultado do baixo crescimento econômico do Brasil. No entanto, com a demora na entrada em vigor das novas regras, muitas empresas correm o risco de fechar suas portas, pois não têm fôlego para aguardar essa data tão distante”, alertou.

Segundo Pietrobon, os valores que estão sendo atualizados agora estarão defasados até 2018 e não cobrirão, sequer, a inflação. Por isso, considerando as projeções, em 2018, o teto ideal do Simples Nacional seria de R$ 5,4 milhões, R$ 600 mil a mais que os R$ 4,8 milhões previstos no texto.

“No geral, conseguimos avanços interessantes. Poderia ser melhor, mas na situação econômica em que o país se encontra hoje, acreditamos que os avanços estão dentro da expectativa. A data é que causa preocupação. Precisamos incentivar o crescimento agora”, destaca o presidente da Fenacon, Mario Berti. No início de julho, a federação solicitou ao deputado federal Jorginho Mello, presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, a revisão e alteração desse ponto do projeto que, infelizmente, não foram acatados:

- Alteração da data de entrada em vigor em 1º de janeiro de 2018 para 1º de janeiro de 2017;
- Inclusão de desconto de juros e multas quando da opção de REFIS;
- Fixação do valor do MEI em R$ 6.000,00 mensais;
- Restrição do registro de apenas um MEI por endereço comercial;
- Correção dos valores dos limites estaduais da mesma forma, para que não haja dois Simples, um federal e outro estadual, aumentando significativamente a burocracia;
- Que o ISS municipal também seja fixado até o limite de R$ 4.800,00 pela tabela do Simples.

Fonte: Fenacon

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