ICMS/SP – É permitido tomar crédito sobre a compra de sacola plástica

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Governo paulista autoriza contribuinte do ICMS tomar crédito do imposto sobre a compra de sacola plástica

Resposta à Consulta Tributária emitida pela SEFAZ-SP esclarece acerca do crédito de ICMS sobre a compra de sacola plástica.

De acordo com a Resposta à Consulta Tributária 13318/2016, é admitido o crédito do imposto pago na aquisição de embalagens (sacolas) utilizadas para o acondicionamento de mercadorias comercializadas em operações regularmente tributadas.

Ementa

ICMS – Crédito – Sacola plástica.

I – É admitido o crédito do imposto pago na aquisição de embalagens (sacolas) utilizadas para o acondicionamento de mercadorias comercializadas em operações regularmente tributadas.


Embalagem x Mercadoria

Vale ressaltar que no município de São Paulo, por proibição legal, os supermercados não fornecem mais sacolas plásticas ao consumidor.
Quando solicitado pelo cliente o supermercado vende a sacola. Neste sentido, a sacola plástica sai da condição de embalagem e assume a condição de mercadoria para revenda.

De acordo com o princípio da não cumulatividade do imposto (Art. 59 do RCMS/00), é permitido ao contribuinte crédito de ICMS sobre a compra de mercadoria para revenda tributada pelo imposto.

Para elaborar o arquivo da EFD-ICMS, o item será classificado como:

Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
Mercadoria para Revenda
0
Matéria Prima
1
Embalagem
2
Produto em processo
3
Produto acabado
4
Subproduto
5
Produto intermediário
6
Material de uso e Consumo
7
Ativo Imobilizado
8
Serviços
9
Outros Insumos
99
Tabela: Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.18

Fonte: Blog Siga o Fisco

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