Receita Federal disciplina Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os setores de bebidas e fumo

Resultado de imagem para efd icms

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1672 que estabelece a obrigatoriedade da escrituração do Bloco K da Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS IPI para os setores de bebidas e fumo.
Após ouvir as entidades representativas das Indústrias, CNI, FIESP e Afrebrás, entre outras, visando contribuir para a melhoria no ambiente de negócios, bem como simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, foram definidos novos critérios para a entrega da escrituração digital do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, parte integrante da Escrituração Fiscal Digital, que apura o ICMS e o IPI, conhecido como Bloco K da EFD.
Para tanto, decidiu-se por estabelecer um escalonamento para a prestação das informações, com a exigência inicial de apenas dois registros para a preenchimento do bloco K: o K200 e o K280, em 2017, e a entrega total para o ano de 2019.
A proposta de alteração normativa foi construída com o propósito de garantir a manutenção das informações importantes para os controles específicos do fisco, especialmente o Setor de Bebidas, que deixará de contar com o Sicobe a partir de 13/12/2016, e, ainda, reduzir o impacto dessa nova obrigação para os contribuintes.
Acesse a norma no link abaixo:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78816
Fonte: Portal da Receita Federal

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Calendário de Obrigações MAIO 22

Calendário de Obrigações do Mês de Abril

Darf avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não pode mais ser emitido