RECOF SPED: ENTREGA COMPLETA DO BLOCO K

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As empresas que se habilitarem no Recof* SPED continuam obrigadas à entrega das informações do Bloco K de forma completa, independentemente de faixas de faturamento, conforme estabelecido pela IN RFB 1.612/2016.
* O Recof – SPED permite a empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos, partes ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno.

Fonte: Sítio SPED (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2088)

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