EFD - Contribuições

Resultado de imagem para efd contribuições

Nota de Esclarecimento EFD - Contribuições

Esclarecimento a respeito dos problemas ocorridos no período do carnaval na atualização das tabelas 4.3.9 (Crédito presumido da agroindustria) e 5.1.1 (apuração da CPRB)
1. Os questionamentos apresentados pelos contribuintes dizem respeito a problemas ocorridos no período do carnaval na atualização das tabelas 4.3.9 (Crédito presumido da agroindustria) e 5.1.1 (apuração da CPRB); 
2. A inconsistência ocorrida na atualização das tabelas da EFD-Contribuições, impedindo a validação da escrituração pelo PVA, foi solucionada no dia 10.02.2016 (quarta feira de cinzas), de forma que a atualização online das tabelas de validação da EFD-Contribuições voltou a ser efetuada normalmente; 
3. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, a EFD-Contribuições tem por prazo de transmissão o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração. 
4. Por conseguinte, considerando que os dias 8 e 9 de fevereiro foram dias de ponto facultativo, inclusive sem expediente bancário, a escrituração referente ao período de apuração mensal de dezembro de 2015 tem por prazo de entrega o décimo dia útil do mês de fevereiro de 2016, o qual vem a ser o dia 16 de fevereiro de 2016
5. Ante o exposto, considerando que os procedimentos de atualização das tabelas de validação da escrituração digital estão normalizados desde o dia 10 de fevereiro, não se efetivou a necessidade de prorrogação do prazo de transmissão da EFD-Contribuições referente ao período de apuração Dezembro/2015, as quais devem ser transmitidas até o dia 16 de fevereiro de 2016.
Fonte: Receita Federal

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Calendário de Obrigações MAIO 22

Calendário de Obrigações do Mês de Abril

Darf avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não pode mais ser emitido