Veja os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda
Está aberta a temporada 2021 de Imposto de Renda. A Receita Federal começou a receber no dia 1º de março as primeiras Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, tendo o contribuinte até o dia 30 de abril para enviá-la.
Os contribuintes que perderem o prazo ou não entregarem o documento estão sujeitos à uma multa mínima de R$ 165,74.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em maio pelo governo e seguem até setembro.
Por isso, é interessante que os contribuintes se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.
Veja uma lista dos documentos necessários para declarar Imposto de Renda. São eles:
1) Rendas
- Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão.
2) Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
3) Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
4) Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
5) Informações gerais
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente.
6) Pagamentos e doações efetuados
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
Este ano também deverão ser informados os valores recebido do governo, seja na condição do Auxílio Emergencial ou do Benefício Emergencial e o Valor do Saque do FGTS.
Mas fiquem tranquilos que falaremos mais sobre isso.
Por Cyntia Aguiar
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