Bitributação: Empreendedorismo reage a incidência de IR
Diversos projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e no
Senado Federal sugerem a incidência de imposto de renda sobre a
distribuição de lucros e dividendos das pessoas jurídicas, que hoje são
isentos.
Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, é necessário
que o segmento produtivo brasileiro acompanhe as tramitações destas
proposituras e se posicione contra as suas aprovações. "Esta mudança
representaria um grande retrocesso na legislação tributária brasileira",
pondera o líder setorial. A medida, segundo ele, afetaria
investimentos, produção, geração e manutenção de empregos e renda, o que
já levou o Sindicato e as demais entidades do Fórum Permanente em
Defesa do Empreendedor a se mobilizarem no passado e a ficarem alertas
novamente.
A principal alteração da maioria destes projetos diz respeito à
revogação do artigo 10 da Lei 9.249/1995, que trata do Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica e estabelece que os lucros ou dividendos pagos pelas
empresas a seus sócios não são sujeitos à incidência do tributo na fonte
nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, seja ele
pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
Chapina Alcazar explica que esta incidência de imposto de renda
significa bitributação, tendo em vista que as empresas já pagam tributos
sobre o lucro. "Como se não bastasse o peso da atual carga tributária
brasileira, próxima a 40% do Produto Interno Bruto, o governo ainda
acena com mais ônus", argumenta o empresário contábil. "Precisamos sim
de projetos que busquem tornar mais leve a pesada mão do Estado no bolso
do contribuinte", conclui o empresário.
Fonte: ABN - Agência Brasileira de Notícias
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