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Calendário de Obrigações MAIO 22

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  Olha o mês de maio chegando gente!!!! 💗Vamos partir para mais um fechamento? Anote as datas: 06/05 - sexta-feira 🔸 Pagamentos dos salários de 04/2022, inclusive dos domésticos 🔸 Transmissão da GFIP 🔸 Transmissão eSocial Doméstico, MEI e Segurado Especial 🔸 Vencimento do FGTS ref. 04/20222 🔸 Vencimento DAE Doméstico, MEI e Segurado Especial 13/05 - sexta-feira 🔹 Transmissão do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb. 16/05 - segunda-feira 🔸 INSS Contribuinte Individual/Facultativo/Complementar 20/05 - sexta-feira 🔹 Vencimento do IRRF 🔹 Vencimento da CP (Contribuição Previdenciária) 🔹 Vencimento da CPRB (desoneração) 25/05 - quarta-feira 🔸 PIS sobre folha, para empresas obrigadas (MP 2.158-35/01) 31/05 - terça-feira 🔹 Término do prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda 2022. 🔹 Vencimento da cota única e da 1ª parcela do Imposto de Renda PF Bom, é isso ai... Força, Fé e Foco DP! Abraços Profª. Cyntia Aguiar

Darf avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não pode mais ser emitido

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A Receita Federal desativou a opção de emissão do Darf avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à DCTFWeb. O Darf avulso com código de receita 9410 foi criado em 2018 para que os contribuintes com dificuldades técnicas no fechamento da folha de pagamento no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ou com dificuldades no processamento do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) pudessem realizar o pagamento das contribuições previdenciárias. Após três anos da criação e adaptação dos contribuintes à nova forma de apuração, confissão e arrecadação das contribuições previdenciárias, via eSocial e EFD-Reinf, a emissão do Darf avulso foi desativada. A Receita Federal lembra ao cidadão da necessidade de enviar corretamente as informações no eSocial e na EFD-Reinf e de emitir o Darf por meio da DCTFWeb. Ressalta-se ainda que a Guia de Previdência Social (GP

Prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda permanece sendo 31 de maio

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O Projeto de Lei nº 639, de 2021, aprovado pelo Congresso Nacional propunha o adiamento do prazo para 31 de julho, porém, a prorrogação por 3 (três) meses do prazo para pagamento do imposto de renda apurado na declaração de ajuste e a manutenção do cronograma original de restituição teriam como consequência um fluxo de caixa negativo, ou seja, a arrecadação seria menor que as restituições, o que prejudicaria a arrecadação da União, estados e municípios. Esta diferença negativa entre o gasto antecipado com o pagamento de restituições (cujo cronograma será mantido pela nova lei) e o adiamento da arrecadação do imposto de renda afetaria, por exemplo, programas emergenciais implantados pelo Governo Federal para preservar atividades empresariais e manter o emprego e a renda dos trabalhadores, e a programação de pagamento do auxílio emergencial de 2021. Da mesma forma, Estados e Municípios teriam redução considerável nos recursos destinados aos fundos de participação que subsidiam, entre out

Novo eSocial Simplificado: como será a implantação para pessoas físicas e jurídicas

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  Maio de 2021 traz duas grandes novidades do eSocial: a entrada em produção do Novo eSocial Simplificado e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo, que abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples, além de empregadores pessoas físicas. É o maior grupo de obrigados do eSocial. Por isso, de maneira a promover uma transição mais tranquila, foi previsto um calendário de implantação com o menor impacto possível, levando em consideração, inclusive, solicitações feitas por empresas: Implantação do Novo eSocial v. S-1.0 A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 10, foi reprogramada para o dia 17 de maio. Essa medida garante que as empresas não tenham de lidar com implantação ou atualizações de sistema justamente durante o período do fechamento da folha de abril/21, que ocorre até o dia 15 de maio. Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0 A implantação da versão demandará a para

Login único pelo Gov.br: veja o que muda a partir do dia 01/04

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  O acesso aos ambientes web via certificado digital será feito apenas pela plataforma Gov.br. Já os usuários que acessam o sistema por código de acesso e senha ganham uma nova forma de acesso. O Gov.br é uma plataforma de login único nos sistemas do governo federal e visa a facilitar o acesso dos usuários, ao utilizar um ambiente seguro e sem burocracia. O Gov.br foi implantado no eSocial e passa por um período de transição até 31/03, em que o usuário pode optar pelo acesso direto ou pelo Gov.br. A partir de 1º de abril de 2021, o acesso para os usuários que utilizam certificado digital para realizarem login nos módulos web do eSocial será exclusivo via plataforma Gov.br. Já para os usuários que acessam o sistema por meio de código de acesso e senha (inclusive os empregadores domésticos) o acesso pelo Gov.br é opcional e as duas formas de acesso permanecerão disponíveis, ou seja, podem continuar acessando o eSocial tanto pela forma usual, quanto por meio do login único. Para mais info

Calendário de Obrigações do Mês de Abril

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  Olá Pessoal! Bora iniciar mais um mês recheado de muito trabalho... Bem vindo Abril!!!!  Vamos lá:  07/04 - quarta-feira Pagamentos dos salários de 03/2021, inclusive dos domésticos Transmissão da GFIP Vencimento do FGTS mensal Vencimento DAE Doméstico  12/04 - segunda-feira Término do prazo de envio da RAIS. 15/04 - quinta-feira Transmissão do eSocial; Transmissão da EFD-Reinf Transmissão da DCTFWeb(*) INSS Contribuinte Individual/Facultativo/Complementar  (*) Empresas que fizeram a opção antecipada pelo envio da DCTFweb devem iniciar a transmissão da competência 03/2021, inclusive as empresas sem movimento, que devem enviar novamente o fechamento do eSocial e da EFD-Reinf para gerar a  DCTFWeb.  20/04 - terça-feira Vencimento do IRRF Vencimento da GPS/CP (Contribuição Previdenciária) Vencimento da CPRB (desoneração)  23/04 - sexta-feira PIS sobre folha, para empresas obrigadas (MP 2.158-35/01)  30/04 - sexta-feira  Término do prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda 2021.

Serviços essenciais que não podem parar durante a pandemia

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  Em tempos de pandemia e isolamento social existem alguns serviços que não podem parar. São indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade, e que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência da população. Alguns exemplos logo surgem à mente como a saúde e a segurança pública. Porém, existem outras atividades consideradas essenciais e o Governo Federal determinou, por meio de decreto , assinados pelo Presidente Jair Bolsonaro, quais são elas. O objetivo de ter as atividades essenciais determinadas por decreto é impedir que uma eventual paralisação dos serviços prejudique a aquisição de bens e de insumos destinados ao enfrentamento do Covid-19. As medidas adotadas têm como propósito a garantia e a continuidade de serviços indispensáveis à população. Ao serem classificados como essenciais, as atividades e serviços podem continuar em operação mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus. Ao todo são 53 atividades consideradas essenciais. As atividades vão

Empresas que fizeram a adesão antecipada à DCTFWeb já podem enviar a declaração

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  O sistema foi atualizado para possibilitar a entrega de DCTFWeb já a partir do período de apuração 03/2021, para as empresas que tiveram o pedido deferido. As empresas que, no período de 1º a 19 de fevereiro de 2021, optaram pela adesão antecipada da DCTFWeb e tiveram o pedido deferido, conforme mensagem enviada para a caixa postal do contribuinte no Portal eCAC, já podem transmitir a declaração a partir do período de apuração 03/2021. O sistema foi atualizado, de maneira a possibilitar a entrega de DCTFWeb por esse grupo de pessoas jurídicas. As empresas que não aderiram à entrega antecipada ou tiveram o pedido indeferido estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração 07/2021. Lembramos que, para as empresas obrigadas à transmissão da DCTFWeb, os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser feitos por meio de DARF emitido pela própria DCTFWeb, disponível após a transmissão. Fonte: site Receita Federal

Publicada as Regras para o Auxílio Emergencial 2021

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  Foi publicada na noite de ontem, dia 18/03/2021, a MP nº 1.039/2021 que regulamenta as novas regras para o recebimento do Auxílio Emergencial em 2021. De acordo com a MP, serão pagas quatro parcelas, de abril a julho, como já havia sido adiantado, com valores de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família. A nova rodada do auxílio emergencial é limitada a uma pessoa por família. Os valores serão pagos da seguinte forma: R$ 150 para quem mora sozinho R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres R$ 375 para famílias chefiadas por mulheres A Caixa Econômica Federal continua responsável pelos pagamentos do benefício, por meio do aplicativo Caixa Tem. Beneficiários do Bolsa Família receberão conforme o calendário do programa. O benefício não será aberto a novos cadastros. Regras para receber o novo auxílio emergencial Quem pode receber? Podem receber famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550,00) e renda mensal total de até três salári

Receita Federal alerta para a necessidade de atualização da Tabela Auxiliar no SEFIP

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  Guias de recolhimento geradas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) sem tabela atualizada na versão 42.0 não serão processadas. Em janeiro deste ano, com o reajuste nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi necessária a adequação da tabela dos salários de contribuição para 2021 no sistema que gera a GFIP, o SEFIP. A vigência da nova tabela iniciou já em janeiro. Com essa mudança, a Receita Federal e a Caixa Econômica disponibilizaram, em suas páginas na internet, a tabela auxiliar na versão 42.0 para ser utilizada. No entanto, foi identificado que vários contribuintes ainda não atualizaram o Sefip com a tabela auxiliar na nova versão. As guias de recolhimento do FGTS e de informações à previdência social (GFIP) geradas pelo Sefip sem a tabela atualizada não serão processadas pela Receita Federal e INSS. Portanto, as informações da GFIP das competências 01 e 02/2021 enviadas no modelo antigo, sem a tabel