Publicada as Regras para o Auxílio Emergencial 2021
Foi publicada na noite de ontem, dia 18/03/2021, a MP nº 1.039/2021 que regulamenta as novas regras para o recebimento do Auxílio Emergencial em 2021.
De acordo com a MP, serão pagas quatro parcelas, de abril a julho, como já havia sido adiantado, com valores de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família. A nova rodada do auxílio emergencial é limitada a uma pessoa por família.
Os valores serão pagos da seguinte forma:
R$ 150 para quem mora sozinho
R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres
R$ 375 para famílias chefiadas por mulheres
A Caixa Econômica Federal continua responsável pelos pagamentos do benefício, por meio do aplicativo Caixa Tem. Beneficiários do Bolsa Família receberão conforme o calendário do programa.
O benefício não será aberto a novos cadastros.
Regras para receber o novo auxílio emergencial
Quem pode receber?
Podem receber famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550,00) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300,00).
Para quem recebe o Bolsa Família, valerá o benefício de maior valor.
Quem não pode receber?
Regras para receber o novo auxílio emergencial
Quem pode receber?
Podem receber famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550,00) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300,00).
Para quem recebe o Bolsa Família, valerá o benefício de maior valor.
Quem não pode receber?
- Quem tem emprego com carteira assinada não poderá receber o benefício.
- Pessoas que recebam benefício previdenciário (como aposentadoria ou pensão), assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP.
- Quem não movimentou os valores do auxílio emergencial disponibilizados na poupança digital em 2020, assim como quem teve o auxílio emergencial 2020 cancelado.
- Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.
- Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes
- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.
Para recebimento do Auxílio não será necessário um novo cadastro.
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