Receita Federal alerta para a necessidade de atualização da Tabela Auxiliar no SEFIP

 


Guias de recolhimento geradas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) sem tabela atualizada na versão 42.0 não serão processadas.

Em janeiro deste ano, com o reajuste nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi necessária a adequação da tabela dos salários de contribuição para 2021 no sistema que gera a GFIP, o SEFIP. A vigência da nova tabela iniciou já em janeiro.

Com essa mudança, a Receita Federal e a Caixa Econômica disponibilizaram, em suas páginas na internet, a tabela auxiliar na versão 42.0 para ser utilizada. No entanto, foi identificado que vários contribuintes ainda não atualizaram o Sefip com a tabela auxiliar na nova versão.

As guias de recolhimento do FGTS e de informações à previdência social (GFIP) geradas pelo Sefip sem a tabela atualizada não serão processadas pela Receita Federal e INSS.

Portanto, as informações da GFIP das competências 01 e 02/2021 enviadas no modelo antigo, sem a tabela atualizada versão 42.0, precisam ser corrigidas: para isso, deve-se atualizar a tabela no Sefip, gerar uma nova GFIP e enviar novamente.

Empresas obrigadas ao E-SOCIAL e ao DCTFWeb estão dispensadas da declaração de GFIP. Todas as outras ainda precisam enviar a guia através da Sefip com a tabela atualizada na versão 42.0.

Clique aqui para acessar a versão 42.0.    

Portaria de reajuste.

A Portaria n° 477, de 12 de janeiro de 2021 reajustou os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social em 5,45%, ou proporcionalmente, de acordo com a data de início do benefício, se o mesmo ocorreu a partir de 2020, de acordo com a tabela:

tab-gfip.JPG


Fonte: site Receita Federal

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Calendário de Obrigações do Mês de Abril

Calendário de Obrigações MAIO 22

Darf avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não pode mais ser emitido