Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições até 15-6
A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
As pessoas jurídicas que
desenvolvam as atividades relacionadas nos artigos 7º e 8º da Lei
12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita)
deverão realizar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições
(Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a
Receita) até o dia 15-6-2012, com informações relativas ao mês de
abril/2012.
A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
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