Novo Manual do Conhecimento de Transporte Eletrônico – versão 1.0.4c
Ato COTEPE/ICMS nº 18, de 30.05.2012 – DOU 1 de 08.06.2012
Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e e o Manual do Contribuinte – DACTE.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária –
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de
dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua
149ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em
Brasília, DF,
Decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do
Contribuinte – CT-e, Versão 1.0.4c, que estabelece as especificações
técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de
Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta Web-Services a
Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/2007, de 25 de outubro de
2007.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará
disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado
como Manual_CTe_v1_04c – 20120525.pdf e terá a seqüência
C6F3E0E2D8ADFF83A67588B86098D9AB como chave de codificação digital,
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
Art. 2º Fica aprovado o Manual de Orientações do
Contribuinte – DACTE, Versão 1.0.0b, que estabelece as especificações
técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico –
DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/2007, de 25 de outubro de
2007.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará
disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado
como Manual_DACTE_v1_00b – 20122405.pdf e terá como chave de codificação
digital a seqüência 4CE3A38CF90584393DA20A0A471B799E, obtida com a
aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
Art. 3º Fica revogado o artigo 1º do ATO COTEPE/ICMS 2/2012, de 19 de janeiro de 2012.
Art. 4º Fica revogado, a partir de 1º de setembro de 2012, o artigo 2º do Ato COTEPE/ICMS 2, de 19 de janeiro de 2012.
§ 1º O contribuinte poderá utilizar as especificações técnicas
estabelecidas pelo Manual de Orientações do Contribuinte – DACTE, Versão
1.0.0a, até o dia 31 de agosto de 2012.
§ 2º O contribuinte poderá utilizar os leiautes de DACTE
estabelecidos no Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de
Transporte Eletrônico – CT-e, Versão 1.0.3, de que tratou o Ato
COTEPE/ICMS 30, de 10 de setembro de 2009, até o dia 31 de agosto de
2012.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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