PIS e Cofins são regulados por 75 leis
Já é inusitado o bastante haver no Brasil dois tributos federais, o
PIS-Pasep e a Cofins, incidindo sobre as mesmas operações e
frequentemente tratados como apenas um, PIS/Cofins.
Há mais, no entanto. O exotismo tributário mereceu uma "Coletânea
da legislação", elaborada pela Receita Federal, com 1.246 páginas.
No calhamaço estão 73 leis ordinárias e complementares, além de
algumas centenas de decretos, portarias, instruções normativas e atos
declaratórios para orientar a cobrança e a destinação dos recursos do
PIS/Cofins.
Entre as leis listadas, 46 foram sancionadas ao longo da
administração petista, quando os tributos se tornaram os mais complexos
do já intricado sistema federal de impostos, contribuições e taxas.
Alíquotas variam de acordo com o setor da economia e os objetivos
das empresas. Há regras especiais, entre dezenas de exemplos, para
portos, aeroportos, exportações, exibições cinematográficas e construção
de estádios para a Copa do Mundo.
Mas a coletânea da Receita, feita no fim de março, já está
desatualizada: mais uma lei foi publicada no "Diário Oficial" do último
dia 18.
E a 75ª está a caminho: o governo Dilma Rousseff propôs
alterações na legislação com o lançamento de sua nova política
industrial, batizada de Plano Brasil Maior -e outras medidas provisórias
e projetos alterando os tributos que tramitam no Congresso.
PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social) são, como indicam as siglas, duas
contribuições destinadas a financiar políticas sociais.
O primeiro alimenta o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), cujos
recursos vão para financiamentos do BNDES e seguro-desemprego. A
segunda, com peso muito maior na arrecadação federal, banca programas
nas áreas de saúde, previdência e assistência social.
UNIFICAÇÃO
Hoje, com 42 anos de existência do PIS e 30 da Cofins, o governo
volta a falar em unificar formalmente os dois tributos, para diminuir a
burocracia enfrentada pelas empresas contribuintes.
Mas muito mais difícil será desembaraçar o cipoal legislativo desenvolvido nos últimos dez anos.
Até 2002, o PIS/Cofins encabeçava a lista dos tributos vistos
como nocivos para a economia, por incidir sobre o faturamento das
empresas, independentemente de haver lucro, e em todas as etapas do
processo produtivo -da matéria-prima ao bem vendido ao consumidor.
No fim do governo FHC, a cobrança do PIS mudou para alguns
setores, especialmente na indústria, que passaram a poder descontar as
despesas com insumos. Sob Lula, a alteração foi estendida à Cofins. Nos
dois casos, com alíquotas maiores.
A arrecadação disparou, ainda mais porque o tributo também passou a ser cobrado dos importados.
De lá para cá, isenções e regimes especiais do PIS/Cofins se
tornaram o principal instrumento para estimular setores estratégicos ou
de apelo político -do queijo minas a produtos para pessoas com
deficiência visual.
Fonte: Folha de S.Paulo
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