Prazo de entrega da DIPJ 2012 encerra nesta sexta, dia em 29 de junho
Devem apresentar a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica, do exercício 2012, ano-calendário 2011, todas as
pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, com exceção das ME e EPP
optantes pelo Simples Nacional, das pessoas jurídicas inativas, dos
órgãos públicos, das autarquias e das fundações públicas.
A DIPJ deve ser transmitida pela internet, por meio do programa
Receitanet, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de junho
de 2012, inclusive pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas.
A entrega da DIPJ fora do prazo sujeita a declarante à multa de
2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de
Renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a
20% desse imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00.
Disponibilizamos na Seção Especial, de forma organizada e
prática, orientações gerais sobre a DIPJ/2012 com exemplos práticos de
preenchimento de diversas fichas. Na Seção Especial você também
encontra links paradownload do programa gerador da DIPJ/2012 e do
Receitanet, programa destinado à transmissão da declaração.
Fonte: Coad
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