Adiado início da vigência da obrigatoriedade da NF-e

Novo prazo começa a valer no dia 1° de janeiro de 2013

O Protocolo ICMS 84/2012 adiou para 1º de janeiro de 2013 o início da vigência da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica, pelo critério de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), prevista no Protocolo ICMS 42/2009. De acordo com a primeira cláusula do documento, a medida vale para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

I - 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;

II - 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

III - 4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09.
O protocolo irá vigorar nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. 

Fonte: CRC SP Notícias

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