STF derruba cláusula que obriga PMEs do Simples a seguir novas regras do ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, no início da noite desta
quarta-feira (17/02/16), liminar (ADI –
Ação Direta de Inconstitucionalidade 5464) que suspende a cláusula nova do
Convênio ICMS nº 93/2015, do Confaz.
“Cláusula nona Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional,
instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação
ao imposto devido à unidade federada de destino”.
O item obrigava as micro e pequenas empresas optantes do Simples
Nacional a seguir as novas regras de partilha do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), o que aumentava sua carga tributária em 74% e
acarretava em diversas burocracias o pagamento do imposto. O Conselho ainda
pode entrar com recurso.
A liminar foi obtida depois que a OAB entrou com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade junto ao STF, com o apoio do Sebrae, da Câmara Brasileira
de Comércio Eletrônico (camara-e.net), da E-commerce Brasil e de outras
entidades, defendendo que as novas regras violam a Constituição e afrontam a
legislação específica para as empresas do Simples.
Embora atinja empresas de todos os setores e portes, a cláusula nona do
Confaz onerava principalmente as PMEs do comércio eletrônico. Muitas delas já
haviam suspendido as vendas interestaduais na tentativa de manter o pagamento
dos impostos de forma simplificada. Uma sondagem feita pelo Sebrae, com o apoio
da camara-e.net e da E-commerce Brasil, revelou que quase 30% dos participantes
informaram que haviam suspendido as operações online.
“Essa cláusula do Confaz é um retrocesso que coloca o Brasil de volta
aos tempos das capitanias, pois ao obrigar as empresas a conhecer a legislação
tributária de cada Estado para recolher o ICMS, sufoca as micros, pequenas e
médias empresas”, diz Ludovino Lopes, presidente da camara-e.net. “A concessão
da liminar é uma vitória não apenas para o setor, mas para a economia e a
sociedade brasileira”.
Segundo dados do Sebrae e do IBGE de 2014/2015, o
país tem 10,4 milhões de micros e pequenas empresas, que são responsáveis por
27% do PIB nacional, empregando 52% da mão-de-obra formal. Essas empresas (93%
delas são optantes do Simples) representam ainda 53% do PIB do comércio e 22,5%
do PIB da indústria. Oitenta por cento das PMEs do comércio atuam no comércio
eletrônico, representando 20% do faturamento total do segmento.
Fonte: Fenacon
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