Esta chegando ao fim, o prazo para transmissão da GFIP 13º.
Esta chegando o fim do prazo para transmissão da GFIP 13º salário.
Empregadores e contribuintes devem transmitir a GFIP do 13º salário até o dia 31 de janeiro.
A GFIP 13º é declaratória, sendo destinada exclusivamente a prestação de informações à Previdência Social.
Todas as empresas devem entregá-la, inclusive as entidades imunes e isentas, as empresas inativas e as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, bem assim como os empregadores pessoas físicas, exceto o empregador doméstico que é dispensado de tal entrega.
Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13 (empresas inativas ou sem empregados), também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).
Então corra, para não perder o prazo.
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