Veja o passo a passo para fazer a adesão antecipada à DCTFweb.

 

Termina hoje o prazo para adesão antecipada à DCTFweb. Podem aderir somente as empresas já obrigadas ao fechamento de folha no eSocial (grupo 2), mas que ainda não estavam autorizadas à transmitir a DCTFweb, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.

Veja o passo a passo para fazer a opção aqui.

Entre os benefícios da utilização da DCTFWeb, podem-se citar a possibilidade de:

- fazer a compensação cruzada (créditos fazendários com débitos previdenciários e vice-versa);

- deduzir os débitos de terceiros (outras entidades e fundos) com os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98;

- emitir um único DARF para pagamento de todas as contribuições previdenciárias da empresa no mês, inclusive as retidas sobre os serviços tomados (retenção Lei 9.711/98).

Após o encerramento do prazo de adesão, será enviada mensagem à caixa postal dos contribuintes que fizerem a opção, informando sobre o deferimento ou não do pedido.

As empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas à DCTFWeb a partir do período de apuração 07/2021.

Fonte: site Receita Federal

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